Sucessões

Documentos para inventário: checklist para inventário judicial e extrajudicial

Checklist dos documentos normalmente exigidos no inventário judicial e extrajudicial, organizados por falecido, herdeiros, bens e instituições financeiras.

Debiasi e Dullius Advogados Publicado em 30 de julho de 2025 Atualizado em 12 de agosto de 2026 7 min de leitura

O inventário é o procedimento pelo qual se apura o patrimônio deixado por uma pessoa falecida, calculam-se os tributos devidos e formaliza-se a transferência dos bens aos herdeiros.

Boa parte da demora de um inventário não está na discussão jurídica, e sim na coleta de documentos. Organizar esse material desde o início encurta prazos e reduz custos.

Quais documentos são necessários para inventário?

A lista varia conforme o patrimônio, o estado civil do falecido, a existência de testamento e a via escolhida. Ainda assim, há um conjunto que costuma ser solicitado em praticamente todos os casos, dividido em quatro blocos: falecido, herdeiros, bens e instituições financeiras.

Documentos do falecido

  • Certidão de óbito.
  • Documento de identidade e CPF.
  • Certidão de casamento atualizada ou certidão de nascimento, se solteiro.
  • Pacto antenupcial e respectivo registro, quando houver.
  • Certidão de inexistência de testamento, obtida junto à central de registros.
  • Comprovante do último endereço.
  • Certidões negativas de tributos federais, estaduais e municipais.

Documentos dos herdeiros

  • Documento de identidade e CPF de cada herdeiro.
  • Certidão de casamento atualizada ou de nascimento.
  • Pacto antenupcial dos herdeiros casados, quando houver.
  • Documentos do cônjuge sobrevivente.
  • Comprovante de endereço.
  • Procuração, quando houver representação.

Documentos dos bens

  • Relação completa dos bens, direitos e dívidas.
  • Documentos de veículos, com comprovante de valor de mercado.
  • Contratos de participação societária e alterações contratuais.
  • Documentos de cotas, ações e participações em empresas.
  • Comprovantes de bens móveis de valor relevante.
  • Documentos de dívidas, financiamentos e consórcios em andamento.

Documentos dos imóveis

  • Matrícula atualizada de cada imóvel.
  • Carnê de IPTU ou certidão de valor venal, no caso de imóveis urbanos.
  • Certificado de cadastro de imóvel rural e comprovante de ITR, quando rural.
  • Certidão negativa de débitos municipais do imóvel.
  • Contrato de compra e venda ainda não registrado, se existir.

Documentos bancários e investimentos

  • Extratos de contas correntes e poupanças na data do falecimento.
  • Posição de investimentos, fundos e títulos.
  • Informações sobre previdência privada e seguros.
  • Saldos de FGTS, PIS e verbas trabalhistas não recebidas.
  • Informe de rendimentos e declarações de imposto de renda recentes.

Inventário pode ser feito em cartório?

Sim. O inventário extrajudicial é realizado por escritura pública quando há consenso entre os herdeiros, todos estão devidamente representados e os requisitos aplicáveis são atendidos. É, em regra, mais rápido do que a via judicial.

A escritura permite a transferência dos bens após o recolhimento do imposto de transmissão e o registro nos órgãos competentes. Esse procedimento integra a atuação em Família e Sucessões.

Existe inventário extrajudicial com herdeiro menor?

A regra tradicional afastava a via extrajudicial sempre que houvesse herdeiro menor ou incapaz. A regulamentação do Conselho Nacional de Justiça passou a admitir, em determinadas hipóteses, a lavratura da escritura mesmo nessa situação, desde que observadas as condições previstas — entre elas a ausência de prejuízo ao incapaz e a manifestação do Ministério Público quando exigida.

Isso não significa que todo inventário com menor possa ser feito em cartório. A viabilidade depende da composição do patrimônio, da forma da partilha e da orientação vigente no estado e no cartório escolhido.

Inventário com testamento pode ser feito em cartório?

Também aqui houve evolução. A existência de testamento não impede, por si só, a via extrajudicial. Admite-se a escritura pública quando o testamento já tiver sido aberto, registrado e cumprido judicialmente, ou nas demais hipóteses autorizadas pela regulamentação aplicável.

Por envolver requisitos formais específicos, esse é um dos pontos em que a análise prévia evita retrabalho: iniciar pela via errada costuma custar tempo e novas despesas.

É necessário advogado?

Sim. Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial a participação de advogado é exigida. Na escritura pública, o profissional assina o ato junto com os herdeiros.

Quais documentos costumam atrasar um inventário?

  • Matrículas de imóveis desatualizadas ou com pendências de registro.
  • Imóveis adquiridos por contrato particular nunca levado a registro.
  • Certidões negativas com débitos em aberto a regularizar.
  • Informações bancárias incompletas ou contas esquecidas.
  • Participações societárias sem documentação societária organizada.
  • Divergências entre herdeiros sobre a avaliação dos bens.

Por onde começar?

O ponto de partida é levantar a certidão de óbito, a certidão de inexistência de testamento e a relação preliminar de bens. Com esse material, define-se a via adequada e o cronograma de recolhimento do imposto de transmissão, que possui prazo próprio.

Famílias que estão organizando o patrimônio ainda em vida costumam avaliar também o planejamento sucessório, tema tratado em Família e Sucessões. Em situações que envolvem separação e patrimônio comum, vale ler o conteúdo sobre como funciona o divórcio consensual.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise técnica do caso concreto.

Sobre o Debiasi e Dullius Advogados

Há mais de 20 anos, o Debiasi e Dullius Advogados atua de forma próxima, técnica e estratégica na prevenção e na solução de questões jurídicas. Com sede em Palhoça, Santa Catarina, o escritório atende empresas, pessoas e famílias na Grande Florianópolis. Conheça o escritório.

Cada situação exige uma análise própria

Questões familiares e patrimoniais podem envolver diferentes aspectos jurídicos, documentais e tributários. Uma análise individual permite identificar o caminho mais adequado para cada caso.

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