O inventário é o procedimento pelo qual se apura o patrimônio deixado por uma pessoa falecida, calculam-se os tributos devidos e formaliza-se a transferência dos bens aos herdeiros.
Boa parte da demora de um inventário não está na discussão jurídica, e sim na coleta de documentos. Organizar esse material desde o início encurta prazos e reduz custos.
Quais documentos são necessários para inventário?
A lista varia conforme o patrimônio, o estado civil do falecido, a existência de testamento e a via escolhida. Ainda assim, há um conjunto que costuma ser solicitado em praticamente todos os casos, dividido em quatro blocos: falecido, herdeiros, bens e instituições financeiras.
Documentos do falecido
- Certidão de óbito.
- Documento de identidade e CPF.
- Certidão de casamento atualizada ou certidão de nascimento, se solteiro.
- Pacto antenupcial e respectivo registro, quando houver.
- Certidão de inexistência de testamento, obtida junto à central de registros.
- Comprovante do último endereço.
- Certidões negativas de tributos federais, estaduais e municipais.
Documentos dos herdeiros
- Documento de identidade e CPF de cada herdeiro.
- Certidão de casamento atualizada ou de nascimento.
- Pacto antenupcial dos herdeiros casados, quando houver.
- Documentos do cônjuge sobrevivente.
- Comprovante de endereço.
- Procuração, quando houver representação.
Documentos dos bens
- Relação completa dos bens, direitos e dívidas.
- Documentos de veículos, com comprovante de valor de mercado.
- Contratos de participação societária e alterações contratuais.
- Documentos de cotas, ações e participações em empresas.
- Comprovantes de bens móveis de valor relevante.
- Documentos de dívidas, financiamentos e consórcios em andamento.
Documentos dos imóveis
- Matrícula atualizada de cada imóvel.
- Carnê de IPTU ou certidão de valor venal, no caso de imóveis urbanos.
- Certificado de cadastro de imóvel rural e comprovante de ITR, quando rural.
- Certidão negativa de débitos municipais do imóvel.
- Contrato de compra e venda ainda não registrado, se existir.
Documentos bancários e investimentos
- Extratos de contas correntes e poupanças na data do falecimento.
- Posição de investimentos, fundos e títulos.
- Informações sobre previdência privada e seguros.
- Saldos de FGTS, PIS e verbas trabalhistas não recebidas.
- Informe de rendimentos e declarações de imposto de renda recentes.
Inventário pode ser feito em cartório?
Sim. O inventário extrajudicial é realizado por escritura pública quando há consenso entre os herdeiros, todos estão devidamente representados e os requisitos aplicáveis são atendidos. É, em regra, mais rápido do que a via judicial.
A escritura permite a transferência dos bens após o recolhimento do imposto de transmissão e o registro nos órgãos competentes. Esse procedimento integra a atuação em Família e Sucessões.
Existe inventário extrajudicial com herdeiro menor?
A regra tradicional afastava a via extrajudicial sempre que houvesse herdeiro menor ou incapaz. A regulamentação do Conselho Nacional de Justiça passou a admitir, em determinadas hipóteses, a lavratura da escritura mesmo nessa situação, desde que observadas as condições previstas — entre elas a ausência de prejuízo ao incapaz e a manifestação do Ministério Público quando exigida.
Isso não significa que todo inventário com menor possa ser feito em cartório. A viabilidade depende da composição do patrimônio, da forma da partilha e da orientação vigente no estado e no cartório escolhido.
Inventário com testamento pode ser feito em cartório?
Também aqui houve evolução. A existência de testamento não impede, por si só, a via extrajudicial. Admite-se a escritura pública quando o testamento já tiver sido aberto, registrado e cumprido judicialmente, ou nas demais hipóteses autorizadas pela regulamentação aplicável.
Por envolver requisitos formais específicos, esse é um dos pontos em que a análise prévia evita retrabalho: iniciar pela via errada costuma custar tempo e novas despesas.
É necessário advogado?
Sim. Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial a participação de advogado é exigida. Na escritura pública, o profissional assina o ato junto com os herdeiros.
Quais documentos costumam atrasar um inventário?
- Matrículas de imóveis desatualizadas ou com pendências de registro.
- Imóveis adquiridos por contrato particular nunca levado a registro.
- Certidões negativas com débitos em aberto a regularizar.
- Informações bancárias incompletas ou contas esquecidas.
- Participações societárias sem documentação societária organizada.
- Divergências entre herdeiros sobre a avaliação dos bens.
Por onde começar?
O ponto de partida é levantar a certidão de óbito, a certidão de inexistência de testamento e a relação preliminar de bens. Com esse material, define-se a via adequada e o cronograma de recolhimento do imposto de transmissão, que possui prazo próprio.
Famílias que estão organizando o patrimônio ainda em vida costumam avaliar também o planejamento sucessório, tema tratado em Família e Sucessões. Em situações que envolvem separação e patrimônio comum, vale ler o conteúdo sobre como funciona o divórcio consensual.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise técnica do caso concreto.
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