Assinar um contrato é um momento importante. Encerrá-lo também.
Empresas frequentemente deixam de formalizar adequadamente o término de relações comerciais e mantêm dúvidas sobre pagamentos, entregas, confidencialidade e responsabilidades.
O que é distrato?
Distrato é o acordo utilizado pelas partes para encerrar uma relação contratual de forma consensual.
A formalização precisa ser compatível com o negócio e com o contrato empresarial existente.
Distrato é igual a rescisão unilateral?
Não necessariamente. Existem diferentes formas de extinção contratual.
O encerramento consensual é diferente daquele decorrente de inadimplemento ou do exercício de um direito de resilição previsto no contrato ou na legislação.
O que precisa ser definido?
Um distrato empresarial pode precisar esclarecer:
- data efetiva do encerramento;
- valores pendentes;
- entregas ainda necessárias;
- devolução de materiais;
- acesso a sistemas;
- propriedade intelectual;
- confidencialidade;
- multas;
- quitação;
- obrigações posteriores ao término.
E se uma parte descumpriu o contrato?
Nesse caso, o encerramento precisa ser analisado de maneira diferente. Podem existir consequências relacionadas ao inadimplemento, perdas e danos, cláusulas penais ou outras disposições previstas no contrato e na legislação.
Por isso, antes de utilizar um modelo genérico de distrato, é necessário verificar por que o contrato está terminando. Quando há valores em aberto, também vale revisar a estratégia de cobrança e o apoio de uma assessoria jurídica empresarial.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise técnica do caso concreto.
Autoria
Debiasi e Dullius Advogados
Publicado em 12 de agosto de 2026 · Atualizado em 12 de agosto de 2026
Há mais de 20 anos, o Debiasi e Dullius Advogados atua de forma próxima, técnica e estratégica na prevenção e na solução de questões jurídicas. Com sede em Palhoça, Santa Catarina, o escritório atende empresas, pessoas e famílias na Grande Florianópolis. Conheça o escritório.
