Muitos trabalhadores atuam em condições insalubres ou perigosas sem receber o adicional correspondente. Você sabe o que é considerado insalubridade ou periculosidade?
Diferença Entre Insalubridade e Periculosidade:
- Insalubridade: Exposição a agentes nocivos à saúde, como ruídos, calor excessivo ou produtos químicos.
- Periculosidade: Riscos à vida, como eletricidade, inflamáveis ou atividades perigosas.
Quais São os Percentuais de Adicional?
- Insalubridade: 10%, 20% ou 40% do salário-mínimo, dependendo do grau.
- Periculosidade: 30% do salário-base.
Como Comprovar o Direito?
- Laudos técnicos e fiscalização podem ser usados como provas, assim como perícias processuais.
Além de ser um valor adicional ao salário, a ser pago em folha de pagamento, o tempo trabalhado em atividade insalubre ou perigosa é considerado período especial e garante direitos previdenciários diferenciados.
Se você já conseguiu receber adicional de periculosidade ou insalubridade via judicial, saiba que você tem direito previdenciário a computar tempo especial para aposentadoria.
Ficou com dúvidas, entre em contato com advogado especializado e não perca seu direito.
Se você desconfia que não está recebendo o adicional correto, fale com a gente e saiba como podemos ajudar!