• Insalubridade e Periculosidade: Você Está Recebendo o Que Tem Direito?

Muitos trabalhadores atuam em condições insalubres ou perigosas sem receber o adicional correspondente. Você sabe o que é considerado insalubridade ou periculosidade?

Diferença Entre Insalubridade e Periculosidade:

  • Insalubridade: Exposição a agentes nocivos à saúde, como ruídos, calor excessivo ou produtos químicos.
  • Periculosidade: Riscos à vida, como eletricidade, inflamáveis ou atividades perigosas.

Quais São os Percentuais de Adicional?

  • Insalubridade: 10%, 20% ou 40% do salário-mínimo, dependendo do grau.
  • Periculosidade: 30% do salário-base.

Como Comprovar o Direito?

  • Laudos técnicos e fiscalização podem ser usados como provas, assim como perícias processuais.

Além de ser um valor adicional ao salário, a ser pago em folha de pagamento, o tempo trabalhado em atividade insalubre ou perigosa é considerado período especial e garante direitos previdenciários diferenciados.

Se você já conseguiu receber adicional de periculosidade ou insalubridade via judicial, saiba que você tem direito previdenciário a computar tempo especial para aposentadoria. 

Ficou com dúvidas, entre em contato com advogado especializado e não perca seu direito.

Se você desconfia que não está recebendo o adicional correto, fale com a gente e saiba como podemos ajudar!

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