Empresarial

Saída de sócio: como funciona a dissolução parcial de uma sociedade?

Retirada, cessão de quotas e apuração de haveres: como a saída de um sócio é conduzida sem interromper a atividade da empresa.

Debiasi e Dullius Advogados Publicado em 12 de agosto de 2026 Atualizado em 12 de agosto de 2026 6 min de leitura

A saída de um sócio não significa necessariamente o encerramento da empresa. Em diversas situações ocorre apenas a resolução da sociedade em relação àquele integrante, permanecendo o negócio com os demais.

Esse processo costuma ser chamado de dissolução parcial da sociedade.

Um sócio pode sair da empresa sem autorização dos outros?

A legislação prevê hipóteses de retirada. Em sociedades por prazo indeterminado, o artigo 1.029 do Código Civil trata da retirada mediante notificação prévia dos demais sócios, o que afasta a ideia de que a saída dependeria sempre de concordância unânime.

Entretanto, o contrato social precisa ser analisado, porque pode possuir disposições relevantes sobre prazo, forma de comunicação e procedimento aplicável. Em sociedades por prazo determinado ou em situações de conflito, o caminho pode exigir discussão judicial.

O que acontece com as quotas do sócio que sai?

Existem diferentes possibilidades. O sócio pode negociar sua participação com os demais integrantes, transferi-la de acordo com as regras aplicáveis ou ter seus haveres apurados em decorrência da resolução da sociedade em relação a ele.

Na prática, as quotas podem ser adquiridas pelos sócios remanescentes, cedidas a terceiro quando o contrato permitir, ou liquidadas com pagamento do valor correspondente pela própria sociedade. O procedimento correto depende da estrutura contratual e da situação concreta.

O que é apuração de haveres?

Apuração de haveres é o procedimento utilizado para determinar o valor correspondente à participação do sócio que está deixando a sociedade. Esse costuma ser um dos principais pontos de divergência em uma dissolução parcial.

Uma coisa é possuir determinada porcentagem das quotas. Outra é definir quanto essa participação representa financeiramente no momento da saída, considerando ativos, passivos, contratos em andamento e a realidade econômica do negócio.

Como é calculado o valor da participação do sócio?

O cálculo parte, em regra, do critério previsto no contrato social. Quando o contrato é omisso, o Código de Processo Civil indica o balanço de determinação, com avaliação do patrimônio a valores de saída na data da resolução da sociedade.

  • Data-base da apuração, que define o momento em que a participação é medida.
  • Critério de avaliação: contábil, balanço de determinação ou metodologia definida em contrato.
  • Tratamento de bens intangíveis, carteira de clientes e contratos vigentes.
  • Passivos conhecidos, contingências e obrigações em curso.
  • Forma e prazo de pagamento dos haveres apurados.

Como os critérios produzem resultados diferentes, definir a metodologia previamente no contrato social ou no acordo de sócios reduz o espaço para disputa.

A empresa precisa encerrar as atividades quando um sócio sai?

Não necessariamente. A dissolução parcial existe justamente para preservar a atividade empresarial: a sociedade é resolvida apenas em relação ao sócio que sai, e o negócio continua com os demais.

O encerramento total ocorre em hipóteses distintas, como a dissolução por vontade dos sócios ou a impossibilidade de continuidade. Quando restar um único sócio, é preciso avaliar a adequação do tipo societário, por exemplo com a transformação em sociedade unipessoal.

Como formalizar a saída de um sócio?

Acordos informais não substituem a formalização societária. A saída se concretiza com alteração do contrato social, arquivamento na Junta Comercial e ajuste dos registros da empresa perante bancos, órgãos públicos e contratos em vigor.

  • Instrumento de alteração contratual ou de cessão de quotas.
  • Registro na Junta Comercial do estado da sede.
  • Atualização de poderes de administração, procurações e contas bancárias.
  • Definição escrita sobre haveres, prazos e garantias de pagamento.
  • Revisão de garantias pessoais prestadas pelo sócio que sai.

O sócio continua responsável por obrigações depois da saída?

O Código Civil prevê que o sócio que se retira permanece responsável, perante terceiros, pelas obrigações anteriores à saída por período determinado após o arquivamento da alteração contratual. Por isso a data do registro é relevante.

Além disso, garantias pessoais — avais e fianças em contratos bancários e locações, por exemplo — não se extinguem automaticamente com a saída: dependem de liberação do credor. O tema conecta-se à responsabilidade dos sócios.

Como reduzir conflitos na saída de um sócio?

O ideal é que o contrato social e o acordo de sócios estabeleçam previamente:

  • regras de saída;
  • comunicação;
  • avaliação;
  • forma de pagamento;
  • transferência de quotas;
  • continuidade da administração.

Quanto mais essas questões forem discutidas preventivamente, menor será o espaço para interpretações conflitantes. Esse é um dos objetivos do planejamento societário e da atuação em Direito Empresarial e Societário.

Perguntas frequentes

Um sócio pode sair da empresa sem autorização dos outros?
Em sociedades por prazo indeterminado há previsão legal de retirada mediante notificação dos demais sócios. O contrato social pode disciplinar o procedimento, e situações específicas podem exigir discussão judicial.
A empresa fecha quando um sócio sai?
Não necessariamente. Na dissolução parcial a sociedade é resolvida apenas em relação ao sócio que sai e a atividade continua com os demais, com ajuste do contrato social.
Como é calculado o valor das quotas do sócio que sai?
Pelo critério previsto no contrato social. Sendo omisso, aplica-se o balanço de determinação, com avaliação do patrimônio a valores de saída na data da resolução da sociedade.
O sócio que sai continua responsável pelas dívidas da empresa?
Permanece responsável por obrigações anteriores durante o prazo legal contado do arquivamento da alteração contratual, e garantias pessoais só se extinguem com liberação do credor.

Fontes oficiais

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise técnica do caso concreto.

Autoria

Debiasi e Dullius Advogados

Publicado em 12 de agosto de 2026 · Atualizado em 12 de agosto de 2026

Há mais de 20 anos, o Debiasi e Dullius Advogados atua de forma próxima, técnica e estratégica na prevenção e na solução de questões jurídicas. Com sede em Palhoça, Santa Catarina, o escritório atende empresas, pessoas e famílias na Grande Florianópolis. Conheça o escritório.

Decisões empresariais também envolvem riscos jurídicos

Contratos, estrutura societária, cobrança e novas operações produzem efeitos jurídicos que podem ser avaliados antes da decisão ser tomada.

Voltar aos conteúdos14 conteúdos publicados

Sua privacidade

Utilizamos cookies necessários para o funcionamento e a segurança do site. Com sua autorização, também utilizamos cookies de análise e marketing para compreender o uso das páginas e medir campanhas. Você pode aceitar, rejeitar ou personalizar suas preferências. Saiba mais.